sábado, 14 de janeiro de 2012


Uso de e-mail e celular será horas extra
Makcion Muller
Especial para o Jornal de Fato

A tecnologia está incorporada no dia a dia de qualquer profissional. A combinação dessas novas ferramentas com o crescimento e desenvolvimento da economia, pode acrescentar trabalho ao empregado fora do seu local habitual. No final de 2011, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que acaba com a barreira de trabalho realizado dentro da empresa, e à distância. As ferramentas que entram em discussão é o e-mail e o celular.
A legislação, que modificou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diz que o uso do celular e e-mail para contato entre empresas e funcionários, fora do local e do horário de trabalho, é contado como carga horária ou hora extra. O Consultor de empresa de Mossoró, Rafael Demetrius, acha a lei pertinente, mas acredita que cabe ainda a necessidade da regulamentação e da fiscalização, para ter um controle dessas horas adicionais, ou a criação de um valor adicional, como a periculosidade, a ser pago pelo uso dessas ferramentas.
Demetrius também explicou que os profissionais estão habituados a deixar o telefone e a caixa de e-mails sempre abertas, para resolver problemas após o horário de trabalho, o que acarreta o recebimento de horas extras no fim do mês. "Um médico, por exemplo, pode atender alguma solicitação, retirar dúvidas e fazer exames clínicos por telefone", diz.
O empregado deve ter cuidado como irá utilizar essas duas ferramentas. Demetrius orientou que o profissional deve utilizar com sabedoria. Durante o horário normal de trabalho é recomendável sempre manter o celular em área e carregando, além do constante acompanhamento da caixa de entrada, e sempre responder com rapidez e excluindo e-mails desnecessários, para não sobrecarregar a caixa de entrada.
O advogado especializado na área trabalhista, Josimar Nogueira, também orientou ao empregado a saber utilizar esses meios, para fazer horas extras. "Na maioria dos casos, o empregador terá um controle total das atividades que o empregado irá realizar fora da área de trabalho. Dessa forma, o mau uso do e-mail e do celular pode se configurar um grave problema para o empregado. Algumas empresas oferecem celular para os funcionários e, em hipótese alguma, esse último poderá utilizar este equipamento para outro fim. Já o e-mail quando é profissional, ele tem um acompanhamento por programas que verificam sua utilização. Em caso de deslize do empregado, pode acarretar sua demissão da empresa", disse.
O empregado pode comprovar essas horas extras através dos registros. Demetrius explicou que essa comprovação pode ser feita através dos minutos e horários das ligações das chamadas telefônicas fora do horário normal e do horário de envio de e-mails.
Josimar orientou que o empregado deve fazer em situações que tenha comprovado essas horas extras de trabalho e, mesmo assim, o empregador não queira efetuar o pagamento. "Nesses casos, o funcionário não deve discutir. Ele deve recorrer primeiramente ao Ministério Público e efetuar uma reclamação trabalhista. Argumentando que realizou trabalhos em casa da empresa através do telefone e do e-mail e portando as provas que comprovem essas horas extras", concluiu.

Trabalhadores apóiam a novidade aprovada em lei
A aprovação dessa lei tem gerando opiniões diversas entre os funcionários e patrões. Rondinele Freitas trabalha em uma imobiliária e o uso do celular e do e-mail no seu trabalho é indispensável, por que os clientes buscam atendimento em qualquer dia e qualquer horário. "Eu utilizo bastante o celular para realizar trabalho fora da empresa. Onde eu trabalho cada funcionário tem um celular empresarial, o qual utilizamos tanto no horário normal e em horas extras. Já o e-mail eu também utilizo bastante, principalmente no fim da noite quando chego a casa e abro minha caixa de entrada, e vejo inúmeros e-mails de clientes", diz.
Freitas confessou que não tem horário para atender os clientes e o trabalho dele se estende até mesmo nos feriados. "Todos os dias quando eu estou fora do meu horário as pessoas me ligam, atrás de informações e até mesmo de visitas. Acontece muito dos clientes me ligarem no horário de almoço, nos fins de semana e até mesmo nos feriados. Um dia eu estava na aula na universidade e um cliente me ligou em busca de esclarecimentos em relação a uma compra. Eu saí da sala e fique atendendo a pessoa e o atendimento durou muito tempo, acabei perdendo minha aula", relatou.
A lei sancionada pela presidente Dilma vem garantir o pagamento desse trabalho que é feito fora do local de trabalho. Freitas concorda plenamente com a lei. "É justo que sejam pagas essas horas extras. Quando atendo a um cliente pelo celular ou pelo e-mail, eu estou trabalhando, não na empresa, mas estou tentando vender o produto da mesma forma", concluiu.

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